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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 994 de 12 de Julho de 1995

Ajuste no Programa de Obras da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 5.500.000,00 da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

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Art. 1º

Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constante no Anexo VI da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), de acordo com os anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 994 /1995