Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 994 de 12 de Julho de 1995
Ajuste no Programa de Obras da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 5.500.000,00 da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constante no Anexo VI da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), de acordo com os anexos I e II deste decreto.