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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9846 de 31 de Dezembro de 2013

Fica introduzida no Regulamento do ICMS, a seguinte alteração:

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9846 /2013