Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9846 de 31 de Dezembro de 2013
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, a seguinte alteração:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.