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Decreto Estadual do Paraná nº 9845 de 31 de Dezembro de 2013

Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA.

(Revogado pelo Decreto 4961 de 02/07/2020)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA, instituição com personalidade jurídica de direito privado e natureza de serviço social autônomo paradministrativo, criada, pelo Estado do Paraná, por meio da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, com as alterações dadas pela Lei nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, para gerir o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná. Paragráfo unico O Estatuto de que trata este artigo, para que surta efeitos legais, deverá ser registrado nos termos do art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 720, de 10 de maio de 1999.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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