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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9845 de 31 de Dezembro de 2013

Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 720, de 10 de maio de 1999.