Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9845 de 31 de Dezembro de 2013
Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto da PARANAPREVIDÊNCIA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 720, de 10 de maio de 1999.