JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 9826 de 31 de Dezembro de 2013

Altera a redação do Decreto nº 6.654, de 5 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 15.229, de 25 de julho de 2006, bem como o contido no protocolado nº 13.024.185-9       DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 31 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

O inciso II, do Decreto nº 6.654, de 5 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) representantes suplentes do Poder Público Estadual, sendo: a) 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU; b) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC; c) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE; d) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA; e) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL; f) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES; g) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR; h) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; i) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Carlos Roberto Massa Junior Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9826 de 31 de Dezembro de 2013 | JurisHand AI Vade Mecum