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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9826 de 31 de Dezembro de 2013

Altera a redação do Decreto nº 6.654, de 5 de abril de 2010.

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Art. 1º

O inciso II, do Decreto nº 6.654, de 5 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - 10 (dez) representantes titulares e 10 (dez) representantes suplentes do Poder Público Estadual, sendo: a) 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) representantes suplentes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU; b) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC; c) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE; d) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA; e) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL; f) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES; g) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR; h) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; i) 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR."