Decreto Estadual do Paraná nº 9712 de 06 de Dezembro de 2021
Altera a denominação do Batalhão de Polícia de Guarda (BPGd) para 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM), atribuindo-lhe área de atuação no policiamento ostensivo e preservação da ordem pública e rearticula a área de atuação do 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no inciso V, do art. 39, e no art. 63 da Lei nº 16.575, de 29 de setembro de 2010, e o contido no protocolado nº 17.747.470-3, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 06 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
O Batalhão de Polícia de Guarda (BPGd) passa a ser denominado 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM), sediado no município de Piraquara, ficando subordinado perante o 1º Comando Regional de Polícia Militar, passando a ser responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Campina Grande do Sul, Pinhais, Piraquara e Quatro Barras.
O 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM), com sede no município de Colombo, fica responsável pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública nos municípios de Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Doutor Ulisses, Itaperuçu, Rio Branco do Sul e Tunas do Paraná.
O 29º BPM deverá manter as atividades atualmente exercidas pelo BPGd quanto à guarda de estabelecimentos prisionais até que o DEPEN tenha total estruturação para assumir, em definitivo, essas atribuições.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado