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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9712 de 06 de Dezembro de 2021

Altera a denominação do Batalhão de Polícia de Guarda (BPGd) para 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM), atribuindo-lhe área de atuação no policiamento ostensivo e preservação da ordem pública e rearticula a área de atuação do 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM).

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Art. 3º

O 29º BPM deverá manter as atividades atualmente exercidas pelo BPGd quanto à guarda de estabelecimentos prisionais até que o DEPEN tenha total estruturação para assumir, em definitivo, essas atribuições.