Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 9621 de 03 de Dezembro de 2021

Regulamenta o artigo 18-C, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que institui a Ação Recomeça Paraná no âmbito do projeto complementar Nossa Gente Paraná – Qualificação Profissional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Cada participante da Ação Recomeça Paraná poderá receber auxílio financeiro no montante total de até R$ 900,00 (novecentos reais).

§ 1º

O montante de R$ 900,00 (novecentos reais) será transferido diretamente ao participante, através de instituição financeira oficial, em três parcelas iguais de R$ 300,00 (trezentos reais), pagas ao final de cada etapa do curso de qualificação concluída.

§ 2º

O pagamento do incentivo financeiro poderá ser interrompido nos casos de:

I

não conclusão de qualquer etapa do curso de qualificação;

II

falecimento ou desistência do participante; ou

III

ocorrência de outras situações excepcionais que impeçam a conclusão das etapas de qualificação.

§ 3º

A certificação da conclusão das etapas se dará pela executora dos cursos de qualificação.