Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 9621 de 03 de Dezembro de 2021
Regulamenta o artigo 18-C, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que institui a Ação Recomeça Paraná no âmbito do projeto complementar Nossa Gente Paraná – Qualificação Profissional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Cada participante da Ação Recomeça Paraná poderá receber auxílio financeiro no montante total de até R$ 900,00 (novecentos reais).
§ 1º
O montante de R$ 900,00 (novecentos reais) será transferido diretamente ao participante, através de instituição financeira oficial, em três parcelas iguais de R$ 300,00 (trezentos reais), pagas ao final de cada etapa do curso de qualificação concluída.
§ 2º
O pagamento do incentivo financeiro poderá ser interrompido nos casos de:
I
não conclusão de qualquer etapa do curso de qualificação;
II
falecimento ou desistência do participante; ou
III
ocorrência de outras situações excepcionais que impeçam a conclusão das etapas de qualificação.
§ 3º
A certificação da conclusão das etapas se dará pela executora dos cursos de qualificação.