Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9621 de 03 de Dezembro de 2021
Regulamenta o artigo 18-C, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que institui a Ação Recomeça Paraná no âmbito do projeto complementar Nossa Gente Paraná – Qualificação Profissional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Ação Recomeça Paraná tem como objetivos específicos:
I
fomentar o micro e pequeno empreendedorismo no Estado do Paraná;
II
qualificar os empreendedores em situação de vulnerabilidade social, estimulando e aperfeiçoando suas competências empreendedoras, tanto para ocupação de oportunidades no mercado de trabalho, quanto para início e/ou aprimoramento de seu próprio empreendimento;
III
apoiar financeiramente os empreendedores para suprimento de suas necessidades familiares básicas e para a estruturação ou aprimoramento de seus empreendimentos.