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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9621 de 03 de Dezembro de 2021

Regulamenta o artigo 18-C, da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que institui a Ação Recomeça Paraná no âmbito do projeto complementar Nossa Gente Paraná – Qualificação Profissional e dá outras providências.

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Art. 2º

A Ação Recomeça Paraná tem como objetivos específicos:

I

fomentar o micro e pequeno empreendedorismo no Estado do Paraná;

II

qualificar os empreendedores em situação de vulnerabilidade social, estimulando e aperfeiçoando suas competências empreendedoras, tanto para ocupação de oportunidades no mercado de trabalho, quanto para início e/ou aprimoramento de seu próprio empreendimento;

III

apoiar financeiramente os empreendedores para suprimento de suas necessidades familiares básicas e para a estruturação ou aprimoramento de seus empreendimentos.