Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 954 de 01 de Abril de 2003
Os efeitos do Decreto nº 672, de 27/02/2003, ficam suspensos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os efeitos do Decreto nº 672, de 27/02/2003, ficam suspensos.
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