JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 954 de 01 de Abril de 2003

Os efeitos do Decreto nº 672, de 27/02/2003, ficam suspensos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 954 /2003