Decreto Estadual do Paraná nº 9534 de 09 de Abril de 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0009916-77.2023.8.16.0019, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa, consubstanciada no protocolo nº 23.187.785-1,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 9 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Retifica o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista nos arts. 20, 30 e 56 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor EMERSON LUIZ PADILHA, RG nº 3.XXX.867-X, ocupante do cargo de Assistente em Ciências e Tecnologia, do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, para constar conforme segue: NOME ID RG CARGO DE PARA A partir de EMERSON LUIZ PADILHA 178357 3.XXX.867-X ASSISTENTE EM C&T CL REF CL REF A 10 A 11 01/01/2020 NOME ID RG CARGO DE PARA A partir de CL REF CL REF
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado