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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9534 de 09 de Abril de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificação da Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor do Quadro Próprio do Instituto Agronômico do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9534 /2025