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Decreto Estadual do Paraná nº 9532 de 09 de Abril de 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de LUCIANO FILOSO para o cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 072302-69.2024.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 23.086.529-9,  DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 9 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º e 23 da Lei Complementar nº 7, de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, LUCIANO FILOSO, RG nº 14.XXX.952-X, inscrição nº 901.058-9, para exercer o cargo de Professor do Componente Curricular da Matriz Filosofia, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, no Núcleo Regional de Educação Área Metropolitana Sul.

Art. 2º

A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único

O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º

A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino, do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação – SEED, com lotação no Núcleo Regional de Educação Área Metropolitana Sul.

Art. 4º

O candidato nomeado deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9532 de 09 de Abril de 2025