Decreto Estadual do Paraná nº 9532 de 09 de Abril de 2025
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de LUCIANO FILOSO para o cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 072302-69.2024.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo nº 23.086.529-9, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 9 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º e 23 da Lei Complementar nº 7, de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, LUCIANO FILOSO, RG nº 14.XXX.952-X, inscrição nº 901.058-9, para exercer o cargo de Professor do Componente Curricular da Matriz Filosofia, do Quadro Próprio do Magistério – QPM, no Núcleo Regional de Educação Área Metropolitana Sul.
A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.
A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino, do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação – SEED, com lotação no Núcleo Regional de Educação Área Metropolitana Sul.
O candidato nomeado deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado