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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9532 de 09 de Abril de 2025

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de LUCIANO FILOSO para o cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.

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Art. 2º

A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único

O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9532 /2025