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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 9516 de 22 de Novembro de 2021

Institui a Medalha do Mérito da Polícia Científica, a Moeda da Polícia Científica e a Comenda Verdade, Ciência e Justiça no âmbito da Polícia Científica e dá outras providências.

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Art. 3º

A Medalha do Mérito da Polícia Científica poderá ser concedida a qualquer cidadão, servidor da Polícia Científica ou não, que tenha obtido notório destaque nas ciências forenses ou tenha prestado relevante contribuição à Polícia Científica, mediante indicação de servidores da Polícia Científica, ocupantes de cargos à nível de chefia, gerência ou direção e aprovação do Conselho da Polícia Científica.

§ 1º

A Medalha do Mérito da Polícia Científica compreenderá as seguintes categorias:

I

- Mérito Científico;

II

Mérito de Ensino;

III

Mérito de Profissional;

IV

Mérito do Sistema de Justiça e Segurança Pública;

V

Mérito do Colaborador Emérito.

§ 2º

Serão concedidas anualmente 1 (uma) medalha por categoria. 3º Excepcionalmente, em caso de destacado tema, por deliberação do Conselho da Polícia Científica poderá ser criada nova categoria de medalha.