Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9516 de 22 de Novembro de 2021
Institui a Medalha do Mérito da Polícia Científica, a Moeda da Polícia Científica e a Comenda Verdade, Ciência e Justiça no âmbito da Polícia Científica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Medalha do Mérito da Polícia Científica poderá ser concedida a qualquer cidadão, servidor da Polícia Científica ou não, que tenha obtido notório destaque nas ciências forenses ou tenha prestado relevante contribuição à Polícia Científica, mediante indicação de servidores da Polícia Científica, ocupantes de cargos à nível de chefia, gerência ou direção e aprovação do Conselho da Polícia Científica.
§ 1º
A Medalha do Mérito da Polícia Científica compreenderá as seguintes categorias:
I
- Mérito Científico;
II
Mérito de Ensino;
III
Mérito de Profissional;
IV
Mérito do Sistema de Justiça e Segurança Pública;
V
Mérito do Colaborador Emérito.
§ 2º
Serão concedidas anualmente 1 (uma) medalha por categoria. 3º Excepcionalmente, em caso de destacado tema, por deliberação do Conselho da Polícia Científica poderá ser criada nova categoria de medalha.