Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 9516 de 22 de Novembro de 2021
Institui a Medalha do Mérito da Polícia Científica, a Moeda da Polícia Científica e a Comenda Verdade, Ciência e Justiça no âmbito da Polícia Científica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Medalha, Moeda e Comenda, conferidas a servidores e a cidadãos, serão concedidas e entregues pela Direção-Geral, em solenidade oficial, tendo por período de aferição 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à premiação.
Parágrafo único
Na mesma oportunidade, serão entregues os Certificados correspondentes à medalha, moeda ou comenda concedida.