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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9516 de 22 de Novembro de 2021

Institui a Medalha do Mérito da Polícia Científica, a Moeda da Polícia Científica e a Comenda Verdade, Ciência e Justiça no âmbito da Polícia Científica e dá outras providências.

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Art. 2º

A Medalha, Moeda e Comenda, conferidas a servidores e a cidadãos, serão concedidas e entregues pela Direção-Geral, em solenidade oficial, tendo por período de aferição 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à premiação.

Parágrafo único

Na mesma oportunidade, serão entregues os Certificados correspondentes à medalha, moeda ou comenda concedida.