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Decreto Estadual do Paraná nº 9363 de 18 de Novembro de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 216.500,00 (duzentos e dezesseis mil e quinhentos reais) - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 216.500,00 (duzentos e dezesseis mil e quinhentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Fonte 250 – Diretamente Arrecadados, no exercício de 2012.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo108964_29752.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9363 de 18 de Novembro de 2013