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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9363 de 18 de Novembro de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 216.500,00 (duzentos e dezesseis mil e quinhentos reais) - SEPL.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Fonte 250 – Diretamente Arrecadados, no exercício de 2012.