Decreto Estadual do Paraná nº 9328 de 18 de Abril de 2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.147.305-9, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 18 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da Linha de Distribuição - LD 13,8 kV Alimentador Ventania, situada no município de Ventania, Estado do Paraná, com as seguintes características:
Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo para a LD 13,8 kV Alimentador Ventania (CAR 69538), datum horizontal sirgas 2000, MC-51º, W GR.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.326.986,86 m e E=577.374,46 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, a partir de coordenadas N (Norte) e E (Este) e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o sirgas 2000.
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Silvio Magalhães Barros II Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado