JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 9328 de 18 de Abril de 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.147.305-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, 18 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da Linha de Distribuição - LD 13,8 kV Alimentador Ventania, situada no município de Ventania, Estado do Paraná, com as seguintes características:

I

Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo para a LD 13,8 kV Alimentador Ventania (CAR 69538), datum horizontal sirgas 2000, MC-51º, W GR.

II

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.326.986,86 m e E=577.374,46 m.

III

Deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias:

a

150°14'25" e 68,76 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.326.927,16 m e E=577.408,59 m;

b

140°20'52" e 169,09 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.326.796,98 m e E=577.516,49 m;

c

126°10'02" e 58,24 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.326.762,61 m e E=577.563,51 m;

d

105°32'55" e 129,06 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.326.728,01 m e E=577.687,84 m;

e

120°06'13" e 44,90 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.326.705,49 m e E=577.726,69 m;

f

146°08'04" e 75,13 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.326.643,11 m e E=577.768,55 m;

g

156°53'20" e 90,78 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.326.559,61 m e E=577.804,19 m;

h

159°56'32" e 52,47 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.326.510,33 m e E=577.822,18 m;

i

116°53'54" e 68,48 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.326.479,35 m e E=577.883,25 m;

j

64°26'07" e 58,51 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.326.504,60 m e E=577.936,03 m;

k

80°21'44" e 137,67 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.326.527,65 m e E=578.071,76 m;

l

63°57'54" e 129,25 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.326.584,38 m e E=578.187,89 m;

m

85°13'27" e 79,39 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.326.590,98 m e E=578.267,00 m.

IV

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, a partir de coordenadas N (Norte) e E (Este) e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o sirgas 2000.

V

Todos os azimutes e distâncias, área e extensão total foram calculados no plano de projeção UTM.

VI

Extensão: 1.161,72 m

VII

Área total atingida pela faixa de 15 m: 17.425,80 m²

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Silvio Magalhães Barros II Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9328 de 18 de Abril de 2018