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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 9328 de 18 de Abril de 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da Linha de Distribuição - LD 13,8 kV Alimentador Ventania, situada no município de Ventania, Estado do Paraná, com as seguintes características:

I

Memorial descritivo da poligonal que serve de eixo para a LD 13,8 kV Alimentador Ventania (CAR 69538), datum horizontal sirgas 2000, MC-51º, W GR.

II

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=7.326.986,86 m e E=577.374,46 m.

III

Deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias:

a

150°14'25" e 68,76 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.326.927,16 m e E=577.408,59 m;

b

140°20'52" e 169,09 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.326.796,98 m e E=577.516,49 m;

c

126°10'02" e 58,24 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.326.762,61 m e E=577.563,51 m;

d

105°32'55" e 129,06 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.326.728,01 m e E=577.687,84 m;

e

120°06'13" e 44,90 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.326.705,49 m e E=577.726,69 m;

f

146°08'04" e 75,13 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.326.643,11 m e E=577.768,55 m;

g

156°53'20" e 90,78 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.326.559,61 m e E=577.804,19 m;

h

159°56'32" e 52,47 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.326.510,33 m e E=577.822,18 m;

i

116°53'54" e 68,48 m até o vértice 10, de coordenadas N=7.326.479,35 m e E=577.883,25 m;

j

64°26'07" e 58,51 m até o vértice 11, de coordenadas N=7.326.504,60 m e E=577.936,03 m;

k

80°21'44" e 137,67 m até o vértice 12, de coordenadas N=7.326.527,65 m e E=578.071,76 m;

l

63°57'54" e 129,25 m até o vértice 13, de coordenadas N=7.326.584,38 m e E=578.187,89 m;

m

85°13'27" e 79,39 m até o vértice 14, de coordenadas N=7.326.590,98 m e E=578.267,00 m.

IV

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, a partir de coordenadas N (Norte) e E (Este) e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o sirgas 2000.

V

Todos os azimutes e distâncias, área e extensão total foram calculados no plano de projeção UTM.

VI

Extensão: 1.161,72 m

VII

Área total atingida pela faixa de 15 m: 17.425,80 m²