Decreto Estadual do Paraná nº 9246 de 03 de Novembro de 2021
Homologa situação de emergência no município de São Miguel do Iguaçu em decorrência de Tempestade Local/Convectiva – Granizo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013 e, considerando a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020 (DOU nº 233 de 07/12/2020), bem como os efeitos de forte incidência de granizo, caracterizando o desastre ocorrido no município de São Miguel do Iguaçu, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, conforme consta no protocolado sob nº 18.263.939-7, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 03 de novembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Fica homologado o Decreto Municipal nº 726, de 30 de outubro de 2021, exarado pelo Prefeito de São Miguel do Iguaçu, o qual declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva – Granizo.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Fernando Raimundo Schunig Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado