Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9195 de 30 de Dezembro de 2010
Alterado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980 de 21 de dezembro de 2007..
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.