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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9195 de 30 de Dezembro de 2010

Alterado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980 de 21 de dezembro de 2007..

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.