Decreto Estadual do Paraná nº 9133 de 28 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.819.373,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.397, de 20 de dezembro de 2017,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.819.373,00 (quinze milhões, oitocentos e dezenove mil, trezentos e setenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 107 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no exercício de 2017.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo195100_45761.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado