Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9133 de 28 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.819.373,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.819.373,00 (quinze milhões, oitocentos e dezenove mil, trezentos e setenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.