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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9133 de 28 de Março de 2018

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.819.373,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.819.373,00 (quinze milhões, oitocentos e dezenove mil, trezentos e setenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.