Decreto Estadual do Paraná nº 9097 de 26 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.366.937,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º, do mesmo artigo da Lei Estadual nº 19.397, de 20 de dezembro de 2017,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.366.937,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo195019_45744.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado