Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9097 de 26 de Março de 2018
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.366.937,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.366.937,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.