Decreto Estadual do Paraná nº 9086 de 15 de Outubro de 2021
Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 18.136, de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS e, considerando as informações constantes no Protocolo Digital nº 18.117.411-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Torna sem efeito o instituto da Progressão por Merecimento concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Fundamental, pelo Decreto nº 8673 de 10 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11015 de 10 de setembro de 2021, conforme segue: DE PARA ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF SESA DEBORAH TEIXEIRA BATISTA 95901999 552765 1 B 1 B 3 SESA MARCOS DA SILVA PEREIRA 97733791 552984 1 B 1 B 3 SESA DYEGO DE SOUZA MONTEIRO 98984038 554209 1 B 1 B 3 SESA JOCELIA FERREIRA DOS SANTOS 64807498 552880 1 B 1 B 3 SESA ANDREIA DE ANANIAS RAMIM 83951230 552897 1 B 1 B 3
Darci Piana Governador do Estado em exercício Guto Silva Chefe da Casa Civil Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado