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Decreto Estadual do Paraná nº 9086 de 15 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º e 10 da Lei nº 18.136, de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS e, considerando as informações constantes no Protocolo Digital nº 18.117.411-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.


Art. 1º

Torna sem efeito o instituto da Progressão por Merecimento concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Fundamental, pelo Decreto nº 8673 de 10 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11015 de 10 de setembro de 2021, conforme segue: DE PARA ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF SESA DEBORAH TEIXEIRA BATISTA 95901999 552765 1 B 1 B 3 SESA MARCOS DA SILVA PEREIRA 97733791 552984 1 B 1 B 3 SESA DYEGO DE SOUZA MONTEIRO 98984038 554209 1 B 1 B 3 SESA JOCELIA FERREIRA DOS SANTOS 64807498 552880 1 B 1 B 3 SESA ANDREIA DE ANANIAS RAMIM 83951230 552897 1 B 1 B 3

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício Guto Silva Chefe da Casa Civil Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9086 de 15 de Outubro de 2021