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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9086 de 15 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a aplicação do instituto da Progressão por Merecimento aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.

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Art. 1º

Torna sem efeito o instituto da Progressão por Merecimento concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Fundamental, pelo Decreto nº 8673 de 10 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11015 de 10 de setembro de 2021, conforme segue: DE PARA ORGÃO NOME RG ID LF CL REF CL REF SESA DEBORAH TEIXEIRA BATISTA 95901999 552765 1 B 1 B 3 SESA MARCOS DA SILVA PEREIRA 97733791 552984 1 B 1 B 3 SESA DYEGO DE SOUZA MONTEIRO 98984038 554209 1 B 1 B 3 SESA JOCELIA FERREIRA DOS SANTOS 64807498 552880 1 B 1 B 3 SESA ANDREIA DE ANANIAS RAMIM 83951230 552897 1 B 1 B 3

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9086 /2021