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Decreto Estadual do Paraná nº 9068 de 24 de Fevereiro de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a progressão por antiguidade ao servidor CLAUDEMIR DA SILVA RODRIGUES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Lei 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0005123-81.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 23.356.996-8, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 24 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Retifica o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLASSE REF CLAUDERMIR DA SILVA RODRIGUES 615259 10XXX280X Assistente em C&T A 4 A 5 25/08/2020

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9068 de 24 de Fevereiro de 2025