Decreto Estadual do Paraná nº 9068 de 24 de Fevereiro de 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a progressão por antiguidade ao servidor CLAUDEMIR DA SILVA RODRIGUES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido na Lei 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0005123-81.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 23.356.996-8, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 24 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Retifica o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Antiguidade, prevista no art. 19 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue: NOME ID RG CARGO DE PARA A PARTIR DE CLASSE REF CLASSE REF CLAUDERMIR DA SILVA RODRIGUES 615259 10XXX280X Assistente em C&T A 4 A 5 25/08/2020
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado