Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9068 de 24 de Fevereiro de 2025
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a progressão por antiguidade ao servidor CLAUDEMIR DA SILVA RODRIGUES.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.