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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9068 de 24 de Fevereiro de 2025

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.597, de 2 de setembro de 2021, que concedeu a progressão por antiguidade ao servidor CLAUDEMIR DA SILVA RODRIGUES.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9068 /2025