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Decreto Estadual do Paraná nº 8935 de 10 de Setembro de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais) - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 10 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo101977_29516.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8935 de 10 de Setembro de 2013