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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8935 de 10 de Setembro de 2013

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais) - SEPL.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto.