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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021

Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.

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Art. 7º

O Diretor-Geral do Sistema Penitenciário e os Coordenadores Regionais deverão manter constante comunicação com as Varas de Execução Penal e com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Sócio Educação/GMF-TJPR para noticiar a necessidade de adoção de políticas públicas que garantam a sustentabilidade e a manutenção do fluxo adequado de entrada e saída de presos.

Parágrafo único

As comunicações com o Poder Judiciário nos casos previstos neste artigo deverão ser realizadas mensalmente, sob pena de responsabilidade administrativa.