Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 8784 de 22 de Setembro de 2021
Transfere os Setores de Carceragem Temporária das Delegacias de Polícia do Estado do Paraná para o Departamento Penitenciário e proíbe a custódia de pessoa privada de liberdade nas dependências de prédios do Departamento de Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Diretor-Geral do Sistema Penitenciário e os Coordenadores Regionais deverão manter constante comunicação com as Varas de Execução Penal e com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Sócio Educação/GMF-TJPR para noticiar a necessidade de adoção de políticas públicas que garantam a sustentabilidade e a manutenção do fluxo adequado de entrada e saída de presos.
Parágrafo único
As comunicações com o Poder Judiciário nos casos previstos neste artigo deverão ser realizadas mensalmente, sob pena de responsabilidade administrativa.