Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Paraná nº 8773 de 21 de Agosto de 2013

Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da DER, vinculado à Secretaria de Estado de  Infraestrutura e Logística, no valor de R$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil reais) - SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 21 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação do Departamento de Estradas de Rodagem – DER,  vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no valor de R$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo100103_29420.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8773 de 21 de Agosto de 2013