Decreto Estadual do Paraná nº 8773 de 21 de Agosto de 2013
Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da DER, vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no valor de R$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil reais) - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso V da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no valor de R$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos V e VI deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo100103_29420.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado