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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8773 de 21 de Agosto de 2013

Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da DER, vinculado à Secretaria de Estado de  Infraestrutura e Logística, no valor de R$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil reais) - SEPL.

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Art. 1º

Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação do Departamento de Estradas de Rodagem – DER,  vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no valor de R$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.