Decreto Estadual do Paraná nº 8713 de 13 de Agosto de 2013
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 19.564.206,00 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta quatro mil, duzentos e seis reais) - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 17.398, de 18 de dezembro de 2012,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 19.564.206,00 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta quatro mil, duzentos e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior a importância, no valor de R$ 14.932.900,00 (quatorze milhões, novecentos e trinta e dois mil e novecentos reais), proveniente de Superávit Financeiro, na fonte 132 – Pesquisa Científica e Tecnológica, apurado no Balanço Patrimonial no exercício de 2012, e a importância de R$ 4.631.306,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e um mil, trezentos e seis reais) proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo III deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual conforme Anexos IV e V deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo VI deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo100006_29413.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado