Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8713 de 13 de Agosto de 2013
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 19.564.206,00 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta quatro mil, duzentos e seis reais) - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior a importância, no valor de R$ 14.932.900,00 (quatorze milhões, novecentos e trinta e dois mil e novecentos reais), proveniente de Superávit Financeiro, na fonte 132 – Pesquisa Científica e Tecnológica, apurado no Balanço Patrimonial no exercício de 2012, e a importância de R$ 4.631.306,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e um mil, trezentos e seis reais) proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.