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Decreto Estadual do Paraná nº 8631 de 15 de Janeiro de 2025

Nomeação dos membros que integrarão o Conselho Estadual da Juventude – CEJUV/PR, para o exercício 2024-2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.755, de 25 de abril de 2017, e o contido no protocolo nº 23.182.643-2,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de janeiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Nomeia, de acordo com o §1º do art. 32 da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, LEANDRO VICTORINO DE MOURA, RG nº 7.XXX.527-X, para exercer em comissão o cargo de Superintendente – Símbolo CCE-SP, da Superintendência-Geral de Governança de Serviços e Dados.

I

Coordenação da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Juventude – CPDJ: Titular: SILBERTO CARDOSO, RG nº 4.XXX.339-X, em substituição a RONALDO OLMO, RG nº 6.XXX.173-X; Suplente: MARCOS RENATO SUDUL, RG nº 3.XXX.403-X, em substituição a ISIS SIQUEIRA DE SOUZA, RG nº 14.XXX.613-X.

II

Secretária Executiva do Conselho Estadual da Juventude – CEJUV/PR: Titular: LEONETE MENDES, RG nº 2.XXX.934-X, em substituição a ALDA CÉLIA GONÇALVES, RG nº 7.XXX.826-X.

III

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná – ALEP: Conselheiro Suplente: LUCAS SCHNEIDER, RG nº 12.XXX.391-X, em substituição a PEDRO BASSO DE FIGUEIREDO, RG nº 10.XXX.824-X.

Art. 2º

Nomeia para integrarem o Conselho Estadual da Juventude – CEJUV/PR, para o biênio 2024/2026, os seguintes representantes da Sociedade Civil:

I

Cadeira dos Movimentos de Empreendedorismo, Geração de Trabalho e Renda - Instituto Constrói: Titular: JÚLIA ZANELATTO GONÇALVES, RG nº 14.XXX.186-X, em substituição a FLÁVIA BEATRIZ CALDEIRA DE FARIA, RG nº 14.XXX.272-X.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rogério Carboni Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8631 de 15 de Janeiro de 2025