Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8631 de 15 de Janeiro de 2025
Nomeação dos membros que integrarão o Conselho Estadual da Juventude – CEJUV/PR, para o exercício 2024-2026.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.