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Decreto Estadual do Paraná nº 8606 de 29 de Dezembro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 555.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do artigo 4º da Lei Estadual nº 18.948, de 22 de dezembro de 2016,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 555.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 100 - Ordinário Não Vinculado, da Administração Geral do Estado – Recursos Sob Administração da SEFA, no exercício de 2016.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo188755_44853.odt

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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