Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8606 de 29 de Dezembro de 2017
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 555.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 100 - Ordinário Não Vinculado, da Administração Geral do Estado – Recursos Sob Administração da SEFA, no exercício de 2016.