Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8606 de 29 de Dezembro de 2017

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 555.000.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 100 - Ordinário Não Vinculado, da Administração Geral do Estado – Recursos Sob Administração da SEFA, no exercício de 2016.