Decreto Estadual do Paraná nº 8599 de 22 de Dezembro de 2017
Prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2018, o fim do prazo estabelecido no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista a previsão contida no art. 19, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017, e o contido no protocolado sob nº 14.989.643-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República
Art. 1º
Fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2018, o fim do prazo estabelecido no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado