Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8599 de 22 de Dezembro de 2017
Prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2018, o fim do prazo estabelecido no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2018, o fim do prazo estabelecido no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017.