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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8599 de 22 de Dezembro de 2017

Prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2018, o fim do prazo estabelecido no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017.

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Art. 1º

Fica prorrogado para o dia 28 de fevereiro de 2018, o fim do prazo estabelecido no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 205, de 7 de dezembro de 2017.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 8599 /2017