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Decreto Estadual do Paraná nº 857 de 27 de Março de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, inciso I da Lei Estadual nº 18.409 de 29 de dezembro de 2014,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo137921_34422.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 857 de 27 de Março de 2015